Usucapião: O que é e como regularizar seu imóvel pela posse
USUCAPIÃO
Se tiver dúvidas sobre o seu caso clique no Whatsapp
Você já ouviu falar em USUCAPIÃO?
Este é um termo jurídico que, embora pareça complicado à primeira vista, representa uma forma legítima e prevista em lei para alguém se tornar proprietário de um bem, geralmente um imóvel, com base no exercício contínuo da posse.
É UM PROCESSO JUDICIAL, e, dependerá de vários fatores.
O que é usucapião?
A usucapião é um modo de aquisição da propriedade pela posse prolongada e ininterrupta, desde que atendidos os requisitos legais. Na prática, quem ocupa um imóvel como se dono fosse, com ânimo de dono, por determinado tempo e de forma pacífica, pode requerer o reconhecimento da propriedade. Como foi mencionado é através de PROCESSO.
Essa regra está prevista no Código Civil (arts. 1.238 a 1.244), na Constituição Federal (art. 183) e também no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
Requisitos básicos para a usucapião
Apesar de haver diversas modalidades de USUCAPIÃO, todas elas exigem alguns elementos essenciais:
-
Posse mansa e pacífica: sem oposição do verdadeiro proprietário ou de terceiros.
-
Posse contínua e ininterrupta: o possuidor deve estar no imóvel sem interrupções ou abandonos.
-
Posse com ânimo de dono: o ocupante age como verdadeiro proprietário, zelando pelo bem, morando ou explorando economicamente.
-
Decurso do tempo: varia conforme a modalidade (5, 10, 15 anos ou até menos em alguns casos).
Principais modalidades de usucapião
-
Usucapião Extraordinária (art. 1.238, CC):
-
15 anos de posse contínua.
-
Pode ser reduzida para 10 anos se o possuidor tiver feito benfeitorias ou estabelecer moradia habitual.
-
-
Usucapião Ordinária (art. 1.242, CC):
-
10 anos de posse.
-
Exige justo título (ex: contrato de compra e venda não registrado) e boa-fé.
-
-
Usucapião Urbana (art. 1.240, CC e art. 183, CF):
-
Imóvel urbano de até 250m².
-
5 anos de posse.
-
Deve ser usado para moradia própria ou de sua família.
-
Não pode ser proprietário de outro imóvel.
-
-
Usucapião Rural (art. 1.239, CC):
-
Área de até 50 hectares.
-
5 anos de posse.
-
Utilização para moradia e produção.
-
Como fazer "a" usucapião?
A usucapião pode ser realizada de duas formas:
-
Judicialmente: por meio de ação judicial proposta com advogado, quando há necessidade de decisão do juiz.
-
Extrajudicialmente: realizada em cartório, nos termos do art. 216-A da Lei de Registros Públicos, com auxílio de advogado, quando há concordância e documentação completa.
Por que regularizar seu imóvel por usucapião?
Regularizar um imóvel pela usucapião traz segurança jurídica, permitindo o registro em cartório, a venda legal do bem, o acesso a financiamentos, além de garantir proteção patrimonial e familiar.
Muitas pessoas vivem há décadas em imóveis sem documentação e não sabem que têm direito à propriedade. A usucapião é o caminho legal para transformar a posse em propriedade registrada.
ORIGEM DA PALAVRA USUCAPIÃO
A palavra usucapião é feminina porque segue a regra gramatical do gênero dos substantivos no português. Vamos entender melhor:
A USUCAPIÃO (A AQUISIÇÃO DE POSSE)
✅ Origem da palavra:
"Usucapião" vem do latim usucapio, que é um substantivo feminino em latim.
-
No latim, a forma completa é:usucapio, usucapionis, que significa "aquisição pela posse".
-
Quando essa palavra foi incorporada ao português, manteve o gênero feminino da origem latina.
Uso jurídico consagrado:
No uso técnico e jurídico, sempre se diz:
-
a usucapião urbana
-
a usucapião extraordinária
-
ação de usucapião
Ou seja, a gramática e a tradição jurídica confirmam o uso no feminino.
MEUS OUTROS BLOGS:
1. https://rbxjuridico.blogspot.com/
2. https://rbconsumidor.blogspot.com/
Comentários
Postar um comentário