Usucapião: O que é e como regularizar seu imóvel pela posse

USUCAPIÃO

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Este é um termo jurídico que, embora pareça complicado à primeira vista, representa uma forma legítima e prevista em lei para alguém se tornar proprietário de um bem, geralmente um imóvel, com base no exercício contínuo da posse.

É UM PROCESSO JUDICIAL, e, dependerá de vários fatores.

O que é usucapião?  

A usucapião é um modo de aquisição da propriedade pela posse prolongada e ininterrupta, desde que atendidos os requisitos legais. Na prática, quem ocupa um imóvel como se dono fosse, com ânimo de dono, por determinado tempo e de forma pacífica, pode requerer o reconhecimento da propriedade. Como foi mencionado é através de PROCESSO.

Essa regra está prevista no Código Civil (arts. 1.238 a 1.244), na Constituição Federal (art. 183) e também no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).

Requisitos básicos para a usucapião

Apesar de haver diversas modalidades de USUCAPIÃO, todas elas exigem alguns elementos essenciais:

  • Posse mansa e pacífica: sem oposição do verdadeiro proprietário ou de terceiros.

  • Posse contínua e ininterrupta: o possuidor deve estar no imóvel sem interrupções ou abandonos.

  • Posse com ânimo de dono: o ocupante age como verdadeiro proprietário, zelando pelo bem, morando ou explorando economicamente.

  • Decurso do tempo: varia conforme a modalidade (5, 10, 15 anos ou até menos em alguns casos).

Principais modalidades de usucapião

  1. Usucapião Extraordinária (art. 1.238, CC):

    • 15 anos de posse contínua.

    • Pode ser reduzida para 10 anos se o possuidor tiver feito benfeitorias ou estabelecer moradia habitual.

  2. Usucapião Ordinária (art. 1.242, CC):

    • 10 anos de posse.

    • Exige justo título (ex: contrato de compra e venda não registrado) e boa-fé.

  3. Usucapião Urbana (art. 1.240, CC e art. 183, CF):

    • Imóvel urbano de até 250m².

    • 5 anos de posse.

    • Deve ser usado para moradia própria ou de sua família.

    • Não pode ser proprietário de outro imóvel.

  4. Usucapião Rural (art. 1.239, CC):

    • Área de até 50 hectares.

    • 5 anos de posse.

    • Utilização para moradia e produção.

Como fazer "a" usucapião?

A usucapião pode ser realizada de duas formas:

  • Judicialmente: por meio de ação judicial proposta com advogado, quando há necessidade de decisão do juiz.

  • Extrajudicialmente: realizada em cartório, nos termos do art. 216-A da Lei de Registros Públicos, com auxílio de advogado, quando há concordância e documentação completa.

Por que regularizar seu imóvel por usucapião?

Regularizar um imóvel pela usucapião traz segurança jurídica, permitindo o registro em cartório, a venda legal do bem, o acesso a financiamentos, além de garantir proteção patrimonial e familiar.

Muitas pessoas vivem há décadas em imóveis sem documentação e não sabem que têm direito à propriedade. A usucapião é o caminho legal para transformar a posse em propriedade registrada.

ORIGEM DA PALAVRA USUCAPIÃO

A palavra usucapião é feminina porque segue a regra gramatical do gênero dos substantivos no português. Vamos entender melhor:  

A USUCAPIÃO (A AQUISIÇÃO DE POSSE)

Origem da palavra:

"Usucapião" vem do latim usucapio, que é um substantivo feminino em latim.

  • No latim, a forma completa é:
    usucapio, usucapionis, que significa "aquisição pela posse".

  • Quando essa palavra foi incorporada ao português, manteve o gênero feminino da origem latina.

Uso jurídico consagrado:

No uso técnico e jurídico, sempre se diz:

  • a usucapião urbana

  • a usucapião extraordinária

  • ação de usucapião

Ou seja, a gramática e a tradição jurídica confirmam o uso no feminino.


RACHEL BRAMBILLA - OAB 26.827 RJ
Advogada, professora universitária, FGV, UFRJ, Universidade Estácio de Sá, e outras, de cursos para concursos, on line e presencial.

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