Inventário: o que é, para que serve e como pode ser feito

INVENTÁRIO


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Quando uma pessoa falece, seus bens — como imóveis, veículos, contas bancárias, jóias e outros direitos — não desaparecem. Eles precisam ser formalmente transferidos aos herdeiros e meeiros, e isso é feito por meio de um procedimento legal chamado inventário.

I. O que é o inventário?

O inventário é o processo que identifica, avalia e transfere os bens da pessoa falecida aos seus herdeiros e meeiros, conforme determina a lei ou o testamento, se houver. Além disso, ele serve para pagar dívidas e recolher os impostos devidos (como o ITD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Sem o inventário, os herdeiros não conseguem regularizar ou vender bens deixados, nem movimentar contas ou formalizar a partilha.

II. Qual é a finalidade do inventário?

A finalidade principal do inventário é transferir legalmente os bens do falecido para seus herdeiros e meeiros. Mas ele também tem outras funções importantes:

  • Apurar o patrimônio do falecido;

  • Identificar todos os herdeiros;

  • Quitar dívidas e obrigações pendentes;

  • Calcular e recolher o imposto de transmissão (ITD);

  • Partilhar os bens de forma justa, conforme a legislação ou o testamento.

III. Quais são os tipos de inventário?

Existem duas formas principais de realizar o inventário:

1. Inventário Judicial

É feito por meio de um processo na Justiça. É obrigatório quando:

  • menores de idade ou incapazes entre os herdeiros;

  • conflitos ou divergências sobre os bens ou a partilha;

  • Existe testamento (salvo algumas exceções com homologação).

O inventário judicial é mais formal e pode levar mais tempo, mas é necessário em casos que envolvam disputas ou situações complexas.

2. Inventário Extrajudicial

É feito em cartório, de forma mais simples e rápida. Pode ser utilizado quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes;

  • acordo entre todos quanto à divisão;

  • Não existe testamento, ou este já foi judicialmente validado;

  • As partes estão assistidas por advogado.

Esse procedimento costuma ser mais ágil e econômico, podendo ser concluído em poucas semanas.

3. Conclusão

Fazer o inventário é uma obrigação legal que garante a transferência regular dos bens do falecido aos seus herdeiros e meeiros, com segurança jurídica e cumprimento das normas. Esse processo evita disputas futuras e permite a livre disposição do patrimônio deixado.

Se você está passando por esse momento, busque sempre a orientação de um advogado. O apoio jurídico é fundamental para esclarecer dúvidas, prevenir erros e conduzir o inventário da forma mais adequada e serena possível.



RACHEL BRAMBILLA - OAB 26.827 RJ


Advogada, professora universitária, FGV, UFRJ, Universidade Estácio de Sá, e outras, de cursos para concursos, on line e presencial.


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