Usucapião e Inventário: entenda a diferença e o que diz a lei
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DIFERENÇA ENTRE USUCAPIÃO E INVENTÁRIO
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É comum que muitas pessoas confundam os institutos do usucapião e do inventário, especialmente quando se trata da regularização de um imóvel após o falecimento de um parente. No entanto, são procedimentos jurídicos distintos, com finalidades e fundamentos legais diferentes. Vamos entender:
O que é INVENTÁRIO?
O inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial utilizado para apurar os bens deixados por uma pessoa falecida, para que eles sejam transferidos aos herdeiros e meeiros (cônjuge, companheiro etc.).
1. Fundamento legal:
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Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
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Art. 610 – "Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial."
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Art. 611 – "O processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte."
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2. Finalidade:
Transferir legalmente os bens do falecido para os seus herdeiros. Após o inventário, os herdeiros podem registrar o imóvel em seus nomes no cartório de imóveis.
O que é USUCAPIÃO?
O usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, contínua e sem oposição, com base no uso e no tempo, desde que estejam presentes os requisitos legais.
1. Fundamento legal:
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Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
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Art. 1.238 – "Aquele que, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé [...]."
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Art. 1.240 – Usucapião especial urbana: "Aquele que possuir, como sua, área urbana de até 250 m², por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio [...]".
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Constituição Federal (art. 183) – Reconhece a usucapião urbana.
2. Finalidade:
Permitir a regularização da posse prolongada e pacífica de um imóvel, especialmente em situações onde não há documentos formais de propriedade ou não foi feito inventário após a morte do antigo proprietário.
Imagine uma pessoa que mora há mais de 20 anos no imóvel que era dos pais falecidos. Nunca foi feito o inventário, e não há escritura. Nesse caso, é possível regularizar por usucapião, desde que se comprove:
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Posse mansa, pacífica, sem oposição.
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Uso contínuo e como dono.
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Inexistência de partilha formal entre os herdeiros.
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Que não há consenso entre os herdeiros para o inventário (em alguns casos).
Mas atenção: o usucapião não substitui o inventário quando há herdeiros identificados e acordo entre eles. Nestes casos, o caminho correto é fazer o inventário para transferir o bem.
⚖️ Resumo prático:
A escolha entre inventário e usucapião depende do caso concreto. Quando há morte e herdeiros, o caminho natural é o inventário. Mas em situações onde ninguém regularizou o imóvel por décadas, e há posse ininterrupta, o usucapião pode ser uma solução.
Em qualquer hipótese, é essencial consultar um advogado, pois ambos os procedimentos exigem cuidados legais e documentação específica.
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