Inventário Negativo

INVENTÁRIO NEGATIVO


Se tiver dúvidas sobre o seu caso clique no Whatsapp

Será necessário para determinadas situações para provar que o falecido não deixou bens.

Inventário Negativo é o procedimento judicial ou extrajudicial utilizado para declarar formalmente que o falecido não deixou bens a inventariar. Serve para comprovar que não há patrimônio a ser partilhado entre herdeiros, o que pode ser necessário por diversas razões legais e administrativas.


📌 Finalidade do Inventário Negativo

  • Regularizar a situação jurídica do espólio.

  • Permitir que herdeiros ou viúvo(a) pleiteiem benefícios previdenciários (como pensão por morte).

  • Comprovar a inexistência de bens perante terceiros, como credores, bancos ou o Fisco.

  • Encerrar obrigações fiscais do falecido, inclusive com a Receita Federal e Estadual.

  • Servir como prova para processos judiciais em que se exija a demonstração da inexistência de herança.


⚖️ Fundamentação Legal

Embora o inventário negativo não esteja expressamente previsto no Código de Processo Civil, é admitido pela doutrina e jurisprudência, com fundamento no artigo 615 do CPC:

Art. 615. O juiz nomeará inventariante na forma estabelecida neste Código, mesmo que não haja bens a inventariar.

Além disso, o art. 610 do CPC trata da obrigatoriedade do inventário, sem fazer distinção quanto à existência ou não de bens:

Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.


Requisitos para Inventário Negativo

  • Certidão de óbito;

  • Qualificação completa do falecido;

  • Declaração expressa de que não deixou bens, dívidas ou testamento;

  • Qualificação dos herdeiros (inclusive para fins de pensão ou benefícios);

  • Pode ser judicial (em regra) ou extrajudicial (com escritura pública), desde que não haja testamento nem menores/incapazes.


📄 Forma

  1. Judicial – por meio de petição inicial dirigida ao juízo competente (geralmente Vara de Órfãos e Sucessões);

  2. Extrajudicial – por escritura pública no cartório de notas, com assistência de advogado, desde que:

    • Todos os interessados sejam capazes;

    • Haja consenso entre os herdeiros;

    • Não exista testamento conhecido.


🧾 Exemplo de Situações em que é Requerido

  • Viúva deseja requerer pensão por morte ao INSS;

  • Necessidade de encerramento de conta bancária;

  • Prova em ação de usucapião para demonstrar que imóvel não pertence ao falecido;

  • Declaração junto ao Fisco estadual para fins de isenção de ITD.


RACHEL BRAMBILLA - OAB 26.827 RJ

Advogada, professora universitária, FGV, UFRJ, Universidade Estácio de Sá, e outras, de cursos para concursos, on line e presencial.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Usucapião: O que é e como regularizar seu imóvel pela posse

O que é o Direito Imobiliário e por que ele é tão importante?

Inventário: o que é, para que serve e como pode ser feito